Os agricultores familiares das áreas abrangidas pelo seguro
Garantia-Safra devem ficar atentos aos prazos de inscrição e adesão ao
programa. Esse é o momento de os agricultores procurarem as
instituições/empresas de assistência técnica do seu município e fazerem
as inscrições.
Cada estado tem uma data limite para inscrição e adesão. Em Minas
Gerais e em parte da Bahia, por exemplo, as inscrições foram realizadas
em setembro. De outubro de 2012 a fevereiro de 2013, serão realizadas
nos demais estados do Nordeste e em parte da Bahia. O prazo final é o
dia 17 de fevereiro para os estados de Alagoas, Sergipe e Bahia (região
2). Confira abaixo os prazos de inscrição e adesão.
"É importante o agricultor primeiro fazer sua inscrição e, em
seguida, procurar a prefeitura para solicitar o boleto de pagamento. A
adesão acontece no momento em que o agricultor paga a taxa ao Fundo
Garantia-Safra, o que é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e
nos seus correspondentes bancários, a exemplo das lotéricas", explica a
coordenadora do Garantia-Safra, Dione Freitas. Ela ressalta que o
Garantia-Safra é um seguro com recursos provenientes do Fundo
Garantia-Safra, formado por contribuições da União, dos estados, dos
municípios e dos próprios agricultores familiares.
Primeiramente, os agricultores fazem sua inscrição no programa, 45
dias após do fim do prazo da adesão dos agricultores, municípios e
estados começam a pagar seus aportes da safra 2012/2013. O orçamento
disponibilizado pela União será de R$ 203,6 milhões.
O programa abrange quase dois mil municípios (região Nordeste, norte de
Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo). Na safra
2011/2012, o número de municípios participantes foi de 1.035. A
expectativa é de que 1,2 mil municípios façam a adesão na atual safra.
Para a safra 2012/2013, o Garantia-Safra disponibilizou 1,072 milhão
de cotas, ou seja, tem capacidade para atender mais de um milhão de
agricultores. Na safra passada, o número de aderidos foi de 752.592.
Como proceder
Os agricultores devem cumprir duas etapas para garantir sua
participação no programa. Primeiro: procurar um escritório de
assistência técnica ou sindicato de trabalhadores rurais para fazer sua
inscrição. Segundo: pegar o boleto na prefeitura e efetivar o pagamento.
Para fazer a inscrição, o agricultor precisa ter a Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP). Caso não tenha a DAP, precisará fazer a DAP
específica para o Garantia-Safra. Para isso, deve procurar as empresas
de assistência técnica nos municípios, as Emateres.
Mulheres
O Garantia-Safra também propõe medidas para ampliação da participação
das mulheres no programa. Com este objetivo, o Comitê Gestor definiu,
por exemplo, que a titularidade do beneficio das famílias constituídas
por um casal será concedida, prioritariamente, à mulher.
O Comitê Gestor do Garantia-Safra entende que "as políticas públicas
devem reconhecer e valorizar o trabalho das mulheres e podem promover os
seus direitos econômicos" e que ações afirmativas, como a da
titularidade, "podem favorecer maior autonomia das mulheres na produção e
gestão de recursos financeiros e ampliar seu poder de decisão".
Bolsa Estiagem
Para a safra 2012/2013, há uma orientação de que as famílias
que receberam o Auxílio Emergencial Financeiro (Bolsa Estiagem) em 2012
se inscrevam e façam sua adesão ao Garantia-Safra 2012/2013.
Essa orientação visa proteger aos agricultores de eventuais perdas de
produção (por falta ou excesso de chuvas na região do Nordeste e
Semiárido), visto que o Bolsa Estiagem é um auxílio, criado em caráter
emergencial e concedido pelo governo federal em 2012, em função da forte
estiagem que atingiu diretamente aos agricultores. Já o Garantia-Safra
cumpre um cronograma anual, pois se trata de uma ação permanente para os
agricultores familiares que vivem em municípios, sistematicamente,
sujeitos à perda de produção.
Prazos para inscrição dos agricultores para a safra 2012/2013:
Até 30 de outubro de 2012 - Ceará e Paraíba (região 2)
Até 21 de outubro de 2012 - Maranhão (região 2)
Até 31 de outubro de 2012 - Paraíba (região 1)
Até 20 de novembro de 2012 - Pernambuco (região 1)
Até 20 de dezembro de 2012 - Rio Grande do Norte (região 1)
Até 15 de janeiro de 2013 - Pernambuco (região 2) e Rio Grande do Norte (região 2)
Até 17 de fevereiro de 2013 - Bahia (região 2), Sergipe e Alagoas
Nos estados de Minas Gerais e Bahia, onde as inscrições já
aconteceram, os agricultores devem ir até a prefeitura retirar os
boletos de pagamento e efetivá-lo para a adesão.
Prazos para adesão (pagamento do boleto) dos agricultores para a safra 2012/2013:
Até 31 de outubro de 2012 - Bahia (região 1), Maranhão (região 1) e Minas Gerais
Até 30 de novembro de 2012 - Maranhão (região 2) e Piauí
Até 31 de dezembro de 2012 - Pernambuco (Região 1) e Ceará
Até 31 de janeiro de 2013 - Rio Grande do Norte (Região 1) e Paraíba (Região 2)
Até 28 de fevereiro de 2013 - Pernambuco (Região 2) e Rio Grande do Norte (Região 2)
Até 31 de março de 2013 - Bahia (Região 2), Alagoas, Sergipe